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Comentários
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Jose Roberto de Souza
Comentário ·
há 9 anos
O banco pode vender minha dívida?
VALTER DOS SANTOS
·
há 9 anos
É simples, se o banco vendeu a sua dívida, não pague as cobradoras, resista e peça que entrem judicialmente. Em 90% dos casos eles não entram: ou a dívida está prescrita ou não possuem o contrato de cessão de crédito COM INFORMAÇÃO E CIÊNCIA do devedor.
Resistindo não pague mais do que 10% do valor que tomou emprestado, pois estas empresas pagam de 3% à 5% do valor dependendo do prazo da dívida.
Procure saber o nome da empresa que efetua a cobrança e denuncia no PROCON, RECLAME AQUI, ETC
www.josersouza.com.br
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Jose Roberto de Souza
Comentário ·
há 10 anos
Impeachment: Lewandowski praticara crime de responsabilidade? Como o STF enfrentará a nulidade articulada pelo Presidente do Supremo?
Leonardo Sarmento
·
há 10 anos
Lamentavelmente, em benefício de uns e outros a
Constituição Federal
é lida como convém.
E na CF em que aprendemos deve ser rasgada?
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Jose Roberto de Souza
Comentário ·
há 10 anos
[Modelo] Cumprimento de Sentença - não localização de bens para penhora
Vinicius Mendonça de Britto
·
há 10 anos
Medida meramente coercitiva, derrubada com qualquer agravo de duas linhas.
O advogado tem que buscar meios de receber, e não simplesmente criar embaraços!
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Jusbrasil
Artigo ·
há 5 anos
Não perca a Law Disruption Week: de 17 a 19 de agosto
Estamos na contagem regressiva para a A Law Disruption Week (LDW) , que acontecerá de 17 a 19 de agosto, de forma totalmente online. O evento é a 2ª edição do Congresso Jurídico Internacional da...
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Jose Pedro Vilardi
Comentário ·
há 10 anos
Decisão de Teori na "lava jato" pode ser renascimento do processo penal
Gamil Föppel Advogados Associados
·
há 10 anos
teori zavaski, é gaucho (terra da dilma) foi nomeado, escolhido por dilma.
agora veio o agradecimento. (tirando Moro da jogada)
esperar oque ?
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Taciano Vogado
Comentário ·
há 10 anos
Em dia de terror, Supremo rasga a Constituição no julgamento de um HC
Cezar Roberto Bitencourt
·
há 10 anos
Boa tarde. Sou magistrado criminal e nem sei se, de fato, devia me manifestar em um site predominantemente conduzido na ótica da advocacia, e, infelizmente, não simplesmente na ótica da Justiça. Entretanto, após ler o texto em análise, verifiquei alguns pontos sobre os quais faço breves anotações. Primeira, não há que se falar em ofensa a tratados internacionais, pois nenhum tratado a que o Brasil tenha aderido determina que tenhamos absurdas QUATRO instâncias ordinárias, mesmo que duas delas tenham os pomposos nomes de "extraordinária" e "especial", pois o que o Brasil se comprometeu, em verdade, foi a garantir a seus cidadãos o direito universal de ter qualquer decisão submetida, em tese, a UMA instância revisor. Segundo, nenhum princípio, escrito ou não, é absoluto, devendo todos serem analisados em conjuntos com os demais, ou seja, como parte de um sistema, dai porque a novel interpretação dada pelo STF está de acordo com essa regra hermenêutica. Terceiro, um sistema jurídico somente pode ser dito realmente eficiente e democrático se for capaz de entregar a prestação jurisdicional em um tempo razoável, princípio, inclusive, que foi elevado a direito fundamental do cidadão quando foi introduzido na Constituição. Por fim, a Justiça Criminal não é uma formação unitária da advocacia, mas, sim, destes com todos os seus outros operadores, como os magistrados, os promotores, os defensores e delegados, que já manifestaram, em sua enorme maioria, que a mudança interpretativa do STF deve ser considerada como um avanço na direção da efetiva entrega da prestação jurisdicional, acabando com o uso interminável dos recursos como modo de atrasar o julgamento, as vezes até com o simples proposito de se alcançar a prescrição. O quase insignificante numero de recursos bem sucedidos no STF, algo menor do que 1%, não justifica que mais do que 99% dos processos não possam ser finalizados. Estas são minhas breves considerações, que coloco aqui para discussão. Obrigado.
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